Eutanasia em Italia
Já não é a primeira vez que falo de eutanásia, mas na verdade isto das notícias é coisa cíclica e vai-não-vai, lá temos de falar delas novamente. No outro dia estava a ver as noticias e já bem no fim, com modos de notícia das curiosidades, falaram de uma rapariga italiana que estava em coma profundo á mais de 16 anos. Passo a transcrever a notícia que está no site da EuroNews:
O procurador-geral de Milão recorreu da decisão da justiça de retirar a alimentação a uma mulher em coma há mais de 16 anos.
Eluana Englaro, agora com 36, entrou em coma na sequência de um acidente de viação.
O assunto chegou à Câmara de Deputados e os Senadores aprovaram esta tarde uma moção no sentido de considerar que os juízes não têm competência para se pronunciar sobre modalidades do fim de vida; é algo que cabe ao legislador.
A moção, na realidade, não vai mudar nada, apenas protestar contra os juízes italianos
O líder do grupo parlamentar do Partido Democrático considera que é preciso legislar sobre o fim de vida para evitar que no futuro os magistrados tenham estes problemas e passem a actuar dentro de um quadro jurídico estruturado.
O recurso interposto pelo procurador-geral impede a suspensão do tratamento administrado num hospital de Lecco, no norte de Itália.
Fabio Viseli, premiado com um galardão em Reabilitação Neurológica, revela que existem em Itália entre 1500 e 2500 doentes em estado vegetativo, mas confessa ser muito difícil tomar consciência da gravidade e das hipóteses de recuperação em cada caso.
Os juízes que analisaram o pedido da família de Eluana Englaro consideraram provado que o estado vegetativo era permanente e irreversível.
O processo já corre desde 1999, mas parte da classe política e a Igreja Católica condenam o acto e repudiam a decisão da justiça italiana.”
Os juízes não têm capacidade para decidir, sabe o legislador decidir?
A vida é sem a menor dúvida um bem precioso, não só a nossa como toda a vida existente em qualquer ponto do universo. Mas se há coisa que está acima da vida é a unidade do indivíduo. Cada um de nós é uma obra única com um desígnio próprio. A única coisa que um indivíduo não se pode sobrepor é a outro indivíduo e as leis existem para isso. Neste caso, a lei toma o partido de alguns para se sobrepor ao indivíduo. O exercício é fácil, se eu matar uma pessoa, estou a interferir com a liberdade dessa pessoa. Interfiro com essa pessoa, trago tristeza para a família, retiro um indivíduo da sociedade, incuto o receio noutros. A lei, e bem, protege ou tenta proteger destas situações.
Mas eu, enquanto individuo quero pôr termo á minha vida. Esta acção não vai incutir medo em ninguém, vai retirar um membro valido da sociedade? Discutível… eu já não quero fazer parte desta sociedade, logo não vou ser tão valido quanto isso, e o mesmo se aplica á família, ficam tristes pela minha morte? Provavelmente, mas é bem provável que as minhas atitudes em vida lhes tragam mais tristeza e para todos os efeitos, a morte é certa e dessa dor ninguém nos livra. Se a Democracia que dá liberdade, possibilidade de me expressar e pensar livremente, esta é a expressão da minha vontade. Se assim é, porque é que as leis dizem o contrario?
Isto seria um caso de uma pessoa com todas as condições físicas do que se considera uma pessoa “normal”. Ao nível psicológico o que a levaria a pensar em colocar termo á vida? Não sei, mas há pessoas que no seu juízo perfeito optam por não viver mais, e a essas deve-se dar a oportunidade de realizar o seu desejo.
Então e uma pessoa sem esperança?
Não há muitos anos estas questões não se colocavam. Uma pessoa com algum tipo de debilidade, em pouco tempo acabava por morrer. Hoje em dia a medicina consegue arrastar a existência biológica por anos e anos. Antigamente uma pessoa que não tivesse capacidade de engolir, morria, hoje enfia-se por um tubo e lá se aguenta o indivíduo.
Paula Martinho da Silva, Presidente do Conselho Nacional de Ética, diz que não faz sentido um referendo sobre eutanásia, talvez porque não está numa situação precária e tenha um pensamento egoísta. Mas ela faz uma separação de águas interessante, não confundir a recusa de tratamentos com a eutanásia.
Ela ao que parece aceita que uma pessoa recuse tratamento. O que ela repudia é mesmo a morte assistida. Tudo bem, então ao indivíduo tetraplégico basta que ele peça que não lhe sejam prestados cuidados médicos, higiénicos e alimentares. O indivíduo vai acabar por morrer, não tenho a menos dúvida. Mas faz sentido?
Se eu tiver uma pessoa aqui comigo acamada, seja ou não desejo dela morrer, se ela morrer por falta de cuidados quer médicos, quer alimentares quer higiénicos, depois de o indivíduo morrer, e para ele o alívio já estaria conseguido, depois teria eu de me ver abraços com a justiça por homicídio por negligência (no mínimo). Sim, porque uma pessoa “normal” tem a vontade, tem os meios, não precisa de envolver mais ninguém
O meu avô é doente de Alzheimer e está num estado no qual, se eu tivesse oportunidade de deixar isso escrito, se eu chegasse a uma situação semelhante, por favor, parem o tormento.
Uma pessoa é pessoa enquanto se consegue diferenciar dos outros seres humanos, enquanto se consegue diferenciar de outros animais. Uma pessoa que perca capacidades de diferenciação se for sua vontade, deve poder ter acesso á eutanásia. Se uma pessoa não tem capacidade de usar o cérebro, se uma pessoa não tem capacidade de usar o seu corpo, se o seu problema não tem cura nem se espera que haja cura nos próximos tempos, para que prolongar o martírio?
Se acreditas em Deus, não te preocupes que o indivíduo que quer a sua própria morte terá a sua justiça.
Acredites ou não em Deus, não sejas egoísta e deixa que cada um opte por si próprio.
A Holanda, onde a eutanásia voluntária e a assistência médica ao suicídio estão formalmente legalizados desde 2002, foi o primeiro país a legalizar esta prática.
Em 1997 também o Estado norte-americano do Oregon tornou legal no país a prática de eutanásia.
Em Espanha, um estudo realizado em Setembro concluiu que 79 por cento dos espanhóis são favoráveis à legalização da eutanásia, tendo o governo anunciado que ao longo da legislatura o código penal seria alterado de modo a permitir esta prática.
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